instituição e convenção de condomínio
A instituição do condomínio é o ato pelo qual o proprietário do imóvel, decide transformá-lo em diversas unidades autônomas. Desta forma, o que era um imóvel único, uma só edificação, passa a se constituir em diversas unidades, independentes entre si, sendo que a cada unidade corresponderá uma fração ideal no terreno e nas partes comuns que existam.
Quem constrói um edifício de apartamentos em um terreno, será proprietário de um único imóvel, apesar de materialmente já haver a divisão do prédio em apartamentos. Estes existem apenas de fato. Para ingressarem individualmente no mundo do Direito, obrigatoriamente terá que ser instituído o condomínio, que será registrada no Registro de Imóveis.
Com o ato da instituição no cartório de registro, será gerado uma matricula mãe que corresponde a área total construída no terreno, e anexado a este documente era as matriculas filhas e corresponderão a cada habitação dentro deste terreno, sendo eles casa apartamentos etc.
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A INSTITUIÇÃO:
- requerimento de todos os proprietários;
- planilha das áreas das unidades, das frações ideais e das partes comuns feitas por profissional habilitado;
- projeto aprovado, com planta da garagem especificando suas respectivas vagas.